Pessoa Idosa
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDIPI
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDIPI), tem como normatização específica a Lei Estadual Nº 5.780, de 22/12/98 e o Decreto nº 4496-N, de 27/07/99, e caracteriza-se por ser um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política Estadual da Pessoa Idosa, de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Desta forma, o Conselho possui papel essencial na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, exercendo controle social relevante.
O CEDDIPI passou a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH em 06 de julho de 2016, com a publicação da Lei Complementar nº 830, de 05 de julho de 2016, e visa a assegurar que a Política Estadual da Pessoa Idosa seja cumprida, principalmente quanto à garantia dos direitos sociais do referido cidadão, inclusive com relação a erradicação de discriminação, de preconceito e de abusos.
A SEDH vem trabalhando de forma constante no monitoramento das denúncias recebidas, e ainda, no encaminhamento de soluções aos setores executores legais.
Mesa Diretora - Gestão 2024-2026
Presidente | Renato Pazito Silva |
Vice-Presidenta | Marta Nunes do Nascimento |
Secretária Geral | Augusta Isabel Scárdua |
Secretário Adjunto | Mansour Cadais Filho |
- Lei nº 4.794 - Cria o CEDDIPI
- Lei n° 5.780/1998 - Dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e cria o criado o Fundo Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
- Decreto 4.496-N 99 - Regulamenta a Lei Nº 5.780
- Resolução CEDDIPI n° 005/2014 - Estabelecer como parâmetro para a capacidade máxima de 40 (quarenta) residentes em Instituições de Longa Permanência prestadora de serviço de acolhimento institucional de pessoas idosas no território do Estado
- Resolução CEDDIPI n° 006/2014 - Dispõe sobre os Fóruns Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
- Resolução CEDDIPI n° 007/2018 - Regimento Interno do CEDDIPI
- Resolução CEDDIPI n° 005/2023 - Dispõe sobre o Modelo de Plano de Atenção Integral à Saúde a ser adotado por todas as Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas do Estado do Espírito Santo em funcionamento
- Resolução CEDDIPI nº 012/2024 - Dispõe sobre a vedação do uso de câmeras de vídeo monitoramento ou segurança em quartos, banheiros e áreas similares nas Instituições de Longa Permanência públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos
SOBRE O CEDDIPI:
- RESOLUÇÕES
- ATAS
- CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
- FUNDO PARA A DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (FEPI)
- PROCESSO ELEITORAL
- COMPOSIÇÕES ANTERIORES
- MATERIAIS GRÁFICOS/INFORMATIVOS
- REUNIÕES
Contatos
Endereço: Rua General Osório, 83, Ed. Portugal, 16º andar, Centro, Vitória-ES.
CEP: 29010-911
Telefones: (27) 3134-1419 / 98895-2048 (Whatsapp)
E-mail: ceddipi@sedh.es.gov.br