Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura do Espírito Santo - MEPET
O Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura do Espírito Santo (MEPET/ES) é um órgão autônomo que integra o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, criado pela Lei Estadual nº 10.006, de 26 de abril de 2013 e, que tem como objetivo fortalecer a prevenção e erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes no estado.
O MEPET/ES atua em conformidade com o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura das Nações Unidas, ratificado pelo Brasil em 2007, que prevê a criação de mecanismos nacionais e subnacionais para a prevenção da tortura.
Atribuições do MEPET/ES:
- Realizar visitas regulares e não anunciadas a locais de privação de liberdade, incluindo unidades prisionais, centros socioeducativos, hospitais psiquiátricos e instituições de longa permanência, comunidades e residências terapêuticas, com o intuito de verificar as condições de tratamento das pessoas privadas de liberdade.
- Elaborar relatórios circunstanciados sobre as visitas realizadas, contendo recomendações às autoridades competentes para a melhoria das condições observadas e a prevenção de práticas de tortura.
- Monitorar a implementação das recomendações emitidas, promovendo o diálogo com os órgãos responsáveis e a sociedade civil.
- Contribuir para a formulação de políticas públicas voltadas à prevenção da tortura e à promoção dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade.
Legislação que o legitima:
O MEPET/ES foi instituído pela Lei Estadual nº 10.006/2013, que também criou o Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (CEPET/ES). Assembleia Legislativa do Espírito Santo Essa legislação estabelece as diretrizes para a atuação do MEPET/ES, garantindo sua autonomia funcional e administrativa, bem como a composição de sua equipe por profissionais com notório conhecimento na área de direitos humanos.
A atuação do MEPET/ES é fundamental para assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana e o cumprimento das normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos das pessoas privadas de liberdade.
Contato:
E-mail: mepet@sedh.es.gov.br
Telefone: (27) 98801-1876