Fundos Estaduais
Ficam transferidos para a SEDH o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - FEPI, criado pela Lei nº 5.780, de 21 de dezembro de 1998, e o Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, criado pela Lei nº 4.653, de 03 de julho de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 582, de 07 de janeiro de 2011.
FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA
"Os Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser vinculados aos respectivos Conselhos: Estadual; e Municipais, dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, órgãos formuladores, deliberativos e controladores das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsáveis por gerir os fundos, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do art. 260 da Lei Federal n° 8.069, de 1990".
Lei nº 4.653/1992 - Lei de criação do FIA (Alterada pela Lei nº 10.954/2018);
Decreto Nº 3.117-N, de 09 de dezembro 1992 - Regulamenta o FIA;
Resolução CONANDA Nº 194, de 10 de julho de 2017 - Altera Resolução 137;
Resolução CRIAD nº 03 (íntegra e anexos - Diagnóstico e Planos);