Fundos Estaduais

Ficam transferidos para a SEDH o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - FEPI, criado pela Lei nº 5.780, de 21 de dezembro de 1998, e o Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, criado pela Lei nº 4.653, de 03 de julho de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 582, de 07 de janeiro de 2011.

Em 2021, o Fundo Estadual para as Juventudes do Espírito Santo (Fejuves), instituído pela  Lei 11.437/2021, foi aprovado pelo governador do Estado Renato Casagrande. O projeto de lei do Fejuves é da Secretaria de Direitos Humanos (SEDH). O fundo poderá ser composto por recursos do próprio orçamento do Estado, doações de pessoas físicas ou jurídicas, multas decorrentes de penas aplicadas nos casos de violação de direito dos jovens, entre outras fontes.

FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA

"Os Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser vinculados aos respectivos Conselhos: Estadual; e Municipais, dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, órgãos formuladores, deliberativos e controladores das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsáveis por gerir os fundos, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do art. 260 da Lei Federal n° 8.069, de 1990".

Lei nº 4.653/1992 - Lei de criação do FIA (Alterada pela Lei nº 10.954/2018);

Decreto Nº 3.117-N, de 09 de dezembro 1992 - Regulamenta o FIA;

Resolução CONANDA Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 - Parâmetros para Criação e Funcionamento do FIA nacional, estaduais e municipais;

Resolução CONANDA Nº 194, de 10 de julho de 2017 - Altera Resolução 137;

Resolução CRIAD Nº 04, de 19 de fevereiro de 2013 - Parâmetros para Criação e Funcionamento do FIA estadual e municipais;

Resolução CRIAD nº 03 (íntegra e anexos - Diagnóstico e Planos);

FUNDO ESTADUAL PARA AS JUVENTUDES DO ESPÍRITO SANTO - FEJUVES

O Fejuves visa à promoção, à proteção, à defesa e ao atendimento das juventudes. O acesso aos recursos do Fejuves será regulamentado posteriormente, com regras definidas por meio das quais as entidades e pessoas físicas poderão submeter os projetos. A SEDH fará a gestão dos recursos, seguindo as diretrizes definidas pelo Conselho Estadual das Juventudes (Cejuve), e deverá prestar contas semestralmente ao Cejuve e ao Tribunal de Contas do Estado.

Publicação da LEI Nº 11.437 no Diário Oficial - Institui o Fundo Estadual para as Juventudes do Espírito Santo (Fejuves).

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