Competências

A Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) tem como função articular e executar ações de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos. Suas áreas de atuação são a igualdade étnico-racial; política de memória, verdade e reparação às comunidades tradicionais e aos mortos, perseguidos e desaparecidos políticos; pessoas idosas; liberdade religiosa; educação em direitos humanos; população lésbica, gay, bissexual e transexual (LGBTQIAPN+); prevenção e erradicação da tortura e do trabalho escravo e promoção do trabalho decente; crianças e adolescentes e juventudes.

São três ações a executar: a PROMOÇÃO, a PROTEÇÃO e a DEFESA dos Direitos Humanos.

A PROMOÇÃO é a luta para que os Direitos Humanos sejam ampliados e os programas que já existem sejam implementados.

A PROTEÇÃO é feita a ártir de programas que estão sob responsabilidade da Secretaria tais como o de proteção a testemunhas, a vítimas de violência, a defensores de Direitos Humanos e a crianças vítimas da violência.

A DEFESA se materializa nas ações e reações imediatas a violações de Direitos Humanos.

Conheça as subsecretarias que compõemm a SEDH: 


SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS (SUBDH)

A SUDDH é responsável por formular e gerenciar iniciativas voltadas à melhoria dos indicadores sociais em áreas expostas a situações de risco e vulnerabilidade. A subsecretaria  tem como foco principal a prevenção e a promoção de oportunidades iguais a todas as pessoas, garantindo o acesso pleno aos direitos da cidadania.

Entre suas atribuições, destacam-se a articulação, o monitoramento e a avaliação de ações e projetos intersetoriais que ampliem a efetivação dos direitos humanos, além de fomentar a cooperação entre o Poder Público e a Sociedade Civil, buscando o diálogo e o fortalecimento das políticas de promoção, proteção e defesa desses direitos.

Gerência de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (GEPIR)

A GEPIR tem como atribuição a implementação e o monitoramento, em nível estadual, das políticas, diretrizes e programas para a promoção da igualdade racial e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos afetados por discriminação racial e outras formas de intolerância, dentre outras atividades correlatas e complementares.

Gerência de Políticas para a Diversidade Sexual e de Gênero (GELGBT)

A GELGBT é responsável por coordenar a execução de políticas públicas voltadas à promoção e defesa da cidadania da população LGBT, a parttir da inclusão, do combate às desigualdades, violências e discriminações relacionadas às diversidades sexuais e de gênero.

Gerência de Promoção de Direitos e Cidadania (GEPDC) 

Responsável por, dentre outras atribuições correlatas e complementares, implementar as diretrizes das políticas de promoção, proteção e defesa de direitos humanos, em especial os direitos de grupos sociais em situação de vulnerabilidade, população LGBT, crianças, adolescentes e pessoas idosas.

Coordenação de Políticas de Pessoas em Situação de Rua 

É responsável por executar políticas e articular ações no âmbito estadual pautadas na promoção, proteção e defesa dos direitos da população em situação de rua. Participa na formulação das políticas da SEDH, a fim de garantir a transversalidade da política de população em situação de rua nas demais áreas de atuação da pasta. Acompanha e monitora a execução de contratos, convênios, acordos, termos de fomento, colaboração e congêneres relacionados a projetos que visam a promoção de direitos e o fortalecimento da cidadania população em situação de rua, bem com implementa mecanismos de fiscalização e controle. Além disso, a Coordenação realiza ações de educação em Direitos Humanos voltados para agentes públicos, membros de conselhos, comitês e comunidade em geral, visando a promoção da cidadania e o respeito aos direitos da população em situação de rua. Também realiza debates, campanhas e promoção de ações e eventos a fim de subsidiar a implantação e a implementação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa de direitos humanos dessas pessoas. A Coordenação também é responsável por incentivar a realização de debates e difundir estudos e pesquisas sobre a população em situação de rua. Ainda coordena e apoia o funcionamento de órgão colegiado responsável pelo acompanhamento e monitoramento das políticas públicas voltadas para essa população. Planeja, monitora e avalia de forma contínua programas, projetos e ações desenvolvidas pela Coordenação, bem como elabora relatório de gestão das atividades realizadas e apoiadas ao final de cada exercício.

Coordenação das Políticas dos Direitos das Crianças e Adolescentes 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Responsável pela gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de recursos humanos, de serviços gerais e logística necessários à execução das atividades e atribuições da SEDH; pela gestão e controle de recursos das atividades relacionadas à formalização, execução e acompanhamento das contratações e dos convênios estaduais e federais, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, protocolo de intenções e congêneres, firmados junto à Secretaria, no âmbito federal, estadual, municipal e privado; pela identificação e captação de recursos de órgãos federais, estaduais, organismos internacionais, associações, organizações não governamentais, do terceiro setor e do setor privado; bem como  a operacionalização dos recursos do Fundo Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - FEPI e do Fundo para Infância e Adolescência - FIA.

Gerência de Contratos e Convênios

Coordena e acompanha a formalização, execução e gestão dos contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, protocolo de intenções econgêneres, firmados junto à Secretaria, no âmbito federal, estadual, municipal e privado; planeja, organiza, coordena, controla e executa as atividades inerentes aos processos licitatórios, para a aquisição de bens e serviços, em todas as modalidades de licitação.

SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA JUVENTUDE (SUBJUV)

Subsecretaria de Políticas para as Juventudes (SUBJUV) foi criada por meio do Decreto Nº 5318-R, de 28 de fevereiro de 2023.

A subsecreraria conta com uma Gerência de Políticas para Juventudes e tem como competências, formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para as juventudes; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas das juventudes; fomentar a elaboração de políticas públicas para as juventudes em âmbito estadual; e promover espaços de participação dos jovens na construção das políticas das juventudes.

Gerência de Políticas para a Juventude

Responsável por promover a articulação, a execução e o monitoramento de políticas públicas referentes à promoção e defesa dos direitos humanos de jovens, dentre outras atribuições correlatas e complementares.

 

GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

A Gerência de Proteção e Defesa de Direitos Humanos (GPDDH) é, segundo Decreto Estadual nº 4195-R/2017, o setor da Secretaria de Estado de Direitos Humanos responsável por  implementar as diretrizes das políticas de proteção e defesa de direitos humanos; propor a celebração e acompanhar a execução de contratos, convênios, acordos, termos de fomento, colaboração e congêneres relacionados aos programas de proteção;  criar mecanismos de fiscalização e controle; e receber, analisar, encaminhar e acompanhar denúncias de violação de direitos humanos.

Entende-se por direitos humanos “aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir” (HERKENHOFF, João Baptista. Gênese dos Direitos Humanos, 2. ed. rev. Aparecida, SP: Editora Santuário, 2002. p. 19-20.).

Sendo assim, qualquer violação a qualquer direito fundamental de qualquer ser humano será recebida pela GPDDH para adoção de providências, sendo a denúncia acompanhada até o seu final, quando, então, espera-se dar o melhor retorno para a vítima.

Os canais de denúncias direcionados para a GPDDH são: Disque 100, Rede Capixaba de Direitos Humanos (site UFES), denúncias presenciais, denúncias recebidas pelos telefones (27) 3636-1321 ou (27) 3636-6231 (SAHUV), pela Defensoria Pública Estadual e pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/ES; podendo as mesmas serem realizadas com identificação do denunciante ou de forma anônima. A GPDDH está ligada diretamente ao gabinete.  

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