Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Testemunhas Ameaçadas - CONDEL

 Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas 

Conforme Decreto Estadual nº 3163-R, de 06 de dezembro de 2012, que aprova o Regimento Interno do PROVITA/ES, o CONDEL é o órgão colegiado, vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH/ES, que constitui o PROVITA e possui as atribuições elencadas no art. 9º da referida normativa.

2021

Lei nº 9.807 de 13 de julho de 1999 - Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas 

Lei nº 5.375 de 20 de janeiro de 1997 - Cria o Programa Estadual de Proteção a Vítimas Testemunhas de Infrações Penais e dá outras providências

Decreto n°4611-R 2020 - Alteração Regime Provita

Decreto n° 3163 - PROVITA

Calendário 2020 - Reuniões Ordinárias CONDEL/ES 

Mesa Diretora - 

Presidenta Hingridy Fassarella Caliari
Secretário Executivo Ulisses Reisen de Oliveria

Contato:

Telefone: (27) 3636-1321 ou 1322
E-mail: condel@sedh.es.gov.br 

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