CEPET
Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo - CEPET/ES
O Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo – CEPET foi instituído pela Lei Nº 10.006, de 26 de abril de 2013. Tem como atribuições, dentre outras:
- Coordenar o sistema estadual de prevenção à tortura, avaliar e acompanhar as ações, os programas, os projetos e os planos relacionados ao enfrentamento a torturas no Estado, propondo as adaptações que se fizerem necessárias;
- Acompanhar a atuação dos mecanismos preventivos da tortura no Estado, avaliar seu desempenho e colaborar para o aprimoramento de suas funções, zelando pelo cumprimento e celeridade dos procedimentos de apuração e sanção administrativa e judicial de agentes envolvidos na prática de tortura;
- Construir e manter banco de dados, com informações sobre as atuações dos órgãos governamentais e não governamentais na prevenção e atuação contra a tortura e os tratamentos desumanos, degradantes ou cruéis;
A instituição do Comitê Estadual atende às disposições do Protocolo Facultativo à Convenção de Combate à Tortura da Organização das Nações Unidas (ONU), aprovado pelo Congresso Nacional em 2006.
COMPOSIÇÃO
Trata-se de um órgão colegiado, composto por representações da Sociedade Civil e do Poder Público,
- Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
- Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
III. Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP
- Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH/ES
- Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo
- Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo
VII. Comissão de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana (Antiga Comissão Justiça e Paz do Espírito Santo)
VIII. Universidade Federal do Espírito Santo – UFES
- Tribunal de Justiça
- Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo
- Defensoria Pública Geral do Estado do Espírito Santo
XII. Professor (a) com atuação na área de direitos humanos, vinculado (a) a instituições de ensino superior, com notório conhecimento na temática, indicado por instituição de ensino superior:
XII. Dois representantes de entidades representativas da sociedade civil com reconhecida atuação na erradicação da tortura no Estado:
As escolhas para a representação de Professor(a) e das entidades representativas da sociedade civil são feitas através de Edital de Chamamento Público.
Calendário
Calendário de Reuniões Ordinárias
Legislação
Decreto 406-S, de 24/03/2020 – Designação biênio 2020-2022
Relatórios
Relatório Final da Gestão 2016/2017
Relatório de Missão a Unidades Socioeducativas
Decreto 143-S, de 1/02/2018 – Designação biênio 2018-2020
Altera representação biênio 2018-2020
Decreto 2194-S, de 25/10/2021 – Altera representação biênio 2020-2022
EDITAL de convocação da Assembleia de eleição da sociedade civil no CEPET/ES ( Checklist )
Resoluções
Resolução 002/2017 - Comissão Eleitoral CEPET- retificação do edital 001.2017
Resolução 005/2017 - Divulga resultado eleição para entidades da sociedade civil e instituição de ensino superior
Resolução 001/2019 - Dispõe da Criação das comissões temáticas no âmbito do CEPET/ES
Resolução 002/2019 - Criação da Comissão Eleitoral - Biênio 2020-2022
Resolução 001/2022 – Constitui Comissão Eleitoral – Biênio 2022-2024
Resolução 001/2024 - Aprova edital de seleção peritos e institui comissão de seleção.
RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS Nº 001/2024
Ata Comissão de Heteroidentificação MEPET
EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS Nº 001/2024 - RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO
Mesa Diretora
Presidente | Ricardo Gobbi Filho |
Secretária Executiva | Aline Passos de Oliveira |
Contato: cepet-es@sedh.es.gov.br
Telefone: (27) 3134-1417/ 1415 / 1416