PROGRAMAS DE PROTEÇÃO

À Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) cabe a função de coordenar o Sistema Estadual a Vítimas e Testemunhas, composto pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM e pelo Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência – PROVITA. A SEDH é responsável por fazer a gestão e as tratativas dos Convênios e Termos de Fomento, além do acompanhamento das ações e prestações de contas.

Contato: programasdeprotecao@sedh.es.gov.br

 

PPCAAM -  Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte 

 

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) é uma iniciativa pioneira, criada em 2003 pelo Governo Federal, cujo objetivo é a proteção, preservação e promoção da vida de crianças, adolescentes e jovens ameaçados de morte, bem como, em certos casos, a proteção de seu núcleo familiar, sem prejuízo da manutenção dos vínculos familiares, comunitários e afetivos.

 

Instituído oficialmente em 2007, pelo Decreto 6.231/07, integrou a Agenda Social Criança e Adolescente, no âmbito do Projeto “Bem me Quer”. Outro marco para a proteção de crianças e adolescentes ameaçadas de morte foi a criação do Sistema de Proteção no PPA 2008-2011 e a vinculação do PPCAAM a este Sistema.

 

O Programa é executado em diferentes estados, por meio de convênios entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Governos Estaduais e Organizações Não Governamentais.

 

No Espírito Santo o PPCAAM foi instituído há 15 anos, sendo executado por meio de uma ONG chamada Centro de Apoio aos Direitos Humanos Valdício Barbosa dos Santos (CADH), desde 2005, em parceria com a Secretaria Estadual de Direitos Humanos, por meio da Gerência de Proteção e Defesa dos Direiros Humanos. Esta, por sua vez, possui um convênio com a Secretaria Especial de Direitos Humanos para obtenção de recursos e orientações técnicas para sua execução.

 

A identificação da ameaça e a inclusão no PPCAAM é realizada por meio do Poder Judiciário, dos Conselhos Tutelares, Ministério Público e Defensoria Pública, caracterizados como “Portas de Entrada”, sendo estas instituições também responsáveis pela fiscalização e aplicação da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

 

Documentos:

 

PROVITA - Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência

 

O Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência (PROVITA) busca proteger testemunhas e vítimas de crimes que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal.

 

Nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.807/1999, as medidas de proteção em comento “serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei”.

 

Como forma específica, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas visa a contribuir com o enfrentamento de graves violações de direitos humanos, por meio de depoimento de testemunha/vítima junto ao Sistema de Justiça e Segurança; promover a segurança e o bem estar da pessoa protegida; garantir as integridades física e psicológica de testemunha/vítima e de seus familiares ameaçados; proporcionar à pessoa protegida reinserção social em novo território, diverso do local do fato e da ameaça; promover apoio ao exercício das obrigações civis e administrativas que exigirem comparecimento pessoal; promover, de forma segura, o acesso a direitos, inclusive à convivência familiar e comunitária.

 

Ainda, o PROVITA desenvolve ações no combate à impunidade e à criminalidade, com o objetivo de proteger e assistir sujeitos em proteção por período de vigência, entre testemunhas, vítimas e/ou familiares de vítimas da violência no Estado do Espírito Santo e aqueles oriundos da rede nacional de proteção (Casos Federais e Casos de Permutas), possibilitando a reinserção socioeconômica e laboral, e, ainda, a capacitação. Bem como, o encaminhamento às redes públicas de serviços ou, quando necessário, a partir do mapa de risco, às 47 redes solidárias construídas para esse propósito, e orientação quanto à acessibilidade dos direitos constitucionais de forma segura.

ATUAÇÃO PPCAAM E PROVITA

 

Os dois programas atuam, primeiramente, no atendimento direto aos ameaçados e suas famílias, retirando-os do local da ameaça e inserindo-os em novos espaços de moradia e convivência. Por meio desta medida, procura-se oferecer oportunidades aos protegidos, tanto no que se refere ao acompanhamento escolar, como na inserção em projetos culturais e profissionalizantes, entre outros.

 

Segundo, na prevenção por meio de estudos e pesquisas, bem como no apoio a projetos de intervenção com adolescentes em situação de vulnerabilidade.

 

E-mail: programasdeprotecao@sedh.es.gov.br

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