Unidade Executora de Controle Interno da Secretaria de Estado de Direitos Humanos – UECI/SEDH.
Da Definição:
A Lei Complementar Nº 856 de 16 de Maio de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional e competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT, estabelece em seu Art. 3º, inciso IX, a definição de Unidade Executora de Controle Interno: “instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012".
Da Instituição:
A UECI/SEDH foi instituída pela Portaria 093-S, de 08 de Outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de Outubro de 2024.
Da Estruturação:
Estruturada em forma de Comissão Permanente, esta UECI está subordinada diretamente à Secretária de Estado de Direitos Humanos.
Das Competências:
Conforme o Art. 3º do Decreto Nº. 4131-R, de 18 de Julho de 2017, e a Resolução Consect n° 038/2021, são competências da UECI:
III. Realizar outras atividades de controle previstas em orientações normativas da SECONT e nas Resolução do CONSECT;
A Resolução CONSECT Nº. 002, de 18 de julho de 2024, estabelece diretrizes sobre o macroprocesso de controle interno em geral, definindo o sistema de controle interno do Estado como modelo de três linhas e estruturando as competências da UECI, como unidade de segunda linha.
Da Composição:
A UECI/SEDH é atualmente composta pelos seguintes servidores:
Pedro Santa Anna Rosa – Coordenador de Equipe;
Lucas Ribeiro Gallon – Membro de Equipe;
Contato:
Telefone: (27) 3134- 1413
E-mail: ueci@sedh.es.gov.br