Sobre a UECI
Unidade Executora de Controle Interno da Secretaria de Estado de Direitos Humanos – UECI/SEDH.
Da Definição:
A Lei Complementar Nº 856 de 16 de Maio de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional e competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT, estabelece em seu Art. 3º, inciso IX, a definição de Unidade Executora de Controle Interno: “instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012".
Da Instituição:
A UECI/SEDH foi instituída pela Portaria 093-S, de 08 de Outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de Outubro de 2024.
Da Estruturação:
Estruturada em forma de Comissão Permanente, esta UECI está subordinada diretamente à Secretária de Estado de Direitos Humanos.
Das Competências:
Conforme o Art. 3º do Decreto Nº. 4131-R, de 18 de Julho de 2017, e a Resolução Consect n° 038/2021, são competências da UECI:
- Executar ações de controle necessárias para subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno – RELUCI - integrante das Prestações de Contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, ao Tribunal de Contas do Estado;
- Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo da Secretaria de Estado, Autarquia ou Fundação Pública a que estiver subordinada;
III. Realizar outras atividades de controle previstas em orientações normativas da SECONT e nas Resolução do CONSECT;
- Manter registro e acompanhar o atendimento às solicitações técnicas emitidas em trabalhos realizados pelos Auditores do Estado;
- Apoiar a SECONT e os Auditores do Estado nas ações de controle realizadas na unidade gestora a que estiver vinculada, quando formalmente requisitada;
- Realizar a avaliação prévia da instrução processual referente a licitações, pregões, convênios, termos de parceria, contratos de gestão, contratualizações da saúde e demais instrumentos congêneres, concessões e Parcerias Público Privadas - PPP e respectivos aditivos. (revogada pelo Decreto 5766-R/2024)
A Resolução CONSECT Nº. 002, de 18 de julho de 2024, estabelece diretrizes sobre o macroprocesso de controle interno em geral, definindo o sistema de controle interno do Estado como modelo de três linhas e estruturando as competências da UECI, como unidade de segunda linha.
Da Composição:
A UECI/SEDH é atualmente composta pelos seguintes servidores:
Pedro Santa Anna Rosa – Coordenador de Equipe;
Lucas Ribeiro Gallon – Membro de Equipe;
Contato:
Telefone: (27) 3134- 1413
E-mail: ueci@sedh.es.gov.br