Sobre a UECI

Unidade Executora de Controle Interno da Secretaria de Estado de Direitos Humanos – UECI/SEDH.

 

Da Definição:

A Lei Complementar Nº 856 de 16 de Maio de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional e competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT, estabelece em seu Art. 3º, inciso IX, a definição de Unidade Executora de Controle Interno: “instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012".

 

Da Instituição:

A UECI/SEDH foi instituída pela Portaria 026-S, de 06 de Maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de Maio de 2022.

 

Da Estruturação:

Estruturada em forma de Comissão Permanente, esta UECI está subordinada diretamente à Secretária de Estado de Direitos Humanos.

 

Das Competências:

Conforme o Art. 3º do Decreto Nº. 4131-R de 18 de Julho de 2017 são competências da UECI:

I. Executar ações de controle necessárias para subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno – RELUCI - integrante das Prestações de Contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, ao Tribunal de Contas do Estado;

II. Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo da Secretaria de Estado, Autarquia ou Fundação Pública a que estiver subordinada;

III. Realizar outras atividades de controle previstas em orientações normativas da SECONT e nas Resolução do CONSECT.

 

A Resolução CONSECT Nº. 038/2021, de 29 de Dezembro de 2021, dispõe sobre a estruturação e atividades a serem desenvolvidas pela UECI. Desta forma, expande as competências da UECI, sendo elas:

 

I. Realizar a avaliação prévia da instrução processual referente a licitações, pregões, convênios, termos de fomento, termos de cooperação, contratualizações, concessões e Parcerias Público-Privadas - PPP e seus aditivos;

II. Manter registro e acompanhar o atendimento às recomendações exaradas em relatórios de auditoria, inspeção e monitoramentos emitidos pela Secont, do plano de ação elaborado pela unidade gestora e seu atendimento, com evidências de sua ocorrência, ou manter registro das razões de divergência no entendimento das recomendações apontadas;

III. Manter registro e acompanhar o atendimento às solicitações técnicas emitidas em trabalhos realizados pelos Auditores do Estado; e

IV. Apoiar a SECONT e os Auditores do Estado nas ações de controle realizadas na unidade gestora a que estiver vinculada, quando formalmente requisitada.

 

Da Composição:

A UECI/SEDH é atualmente composta pelos seguintes servidores:

 

Lucas Ribeiro Gallon – Coordenador de Equipe;

Luisa Gorayeb Correia Rocha – Membro de Equipe;

 

Contato:

Telefone: (27) 3134- 1413

E-mail: ueci@sedh.es.gov.br

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