"Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser vinculados aos respectivos Conselhos: Estadual; e Municipais, dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, órgãos formuladores, deliberativos e controladores das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsáveis por gerir os fundos, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do art. 260 da Lei Federal n° 8.069, de 1990".
FORMAÇÕES/REUNIÕES
(Senha: gS^6@L%2)
(Senha: 8tL!FXpG)
PLANO DE AÇÃO/APLICAÇÃO
ANO 2019
ANO 2022
ANO 2023
ANO 2024
ANO 2025