FIA

"Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser vinculados aos respectivos Conselhos: Estadual; e Municipais, dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, órgãos formuladores, deliberativos e controladores das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsáveis por gerir os fundos, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do art. 260 da Lei Federal n° 8.069, de 1990".

FORMAÇÕES/REUNIÕES

(Senha: gS^6@L%2)

  

(Senha: 8tL!FXpG)

PLANO DE AÇÃO/APLICAÇÃO

ANO 2019

  • Resolução CRIAD nº 03/2019 - Dispõe sobre o Diagnóstico, sobre o Plano de Ação 2018/2019 e sobre o Plano de Aplicação de Recursos do FIA para o exercício 2019

ANO 2022

ANO 2023

ANO 2024

ANO 2025

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