Conforme disposto no artigo 5º, da Portaria Conjunta SEP/SEGER/SEG nº 008-R, de 17 de maio de 2023, alterada pela Portaria Conjunta SEP/SEGER/SEG nº007-R, de 14 de março de 2024, os órgãos e entidades do Estado, estão dispensados da elaboração do PCA para o exercício de 2024.