31/01/2020 17h50 - Atualizado em 31/01/2020 17h51

Provita-ES não sofre descontinuidade e consegue fato inédito em 22 anos

A Secretaria de Direitos Humanos (SEDH) e a equipe do Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas no Espírito Santo, o Provita, comemoram um feito inédito. Em 22 anos de existência, é a primeira vez que não há interrupção das atividades do Programa entre o fim de um termo de cooperação e início de outro. A assinatura do novo termo ocorreu nesta sexta-feira (31). O mesmo fato inédito aconteceu com o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) no Espírito Santo, que, pela primeira vez, em 16 anos não sofreu interrupção das atividades.

Isto significa que por um dia sequer as pessoas atendidas pelo Provita ficaram desprotegidas. Para a secretária de Estado de Direitos Humanos, Nara Borgo, este fato histórico merece ser comemorado. “O direito à vida é o maior de todos os direitos. Então, a gente entende que o cumprimento de todos os prazos para que as atividades do Programa não fossem interrompidas é a garantia de um trabalho de excelência, mas também para a vida e à dignidade de todos os sujeitos em proteção”, destacou. Atualmente, o Provita-ES atende a 56 pessoas.

De acordo com a coordenadora do Programa no Estado, Verônica Bezerra, a garantia da continuidade em um programa de alta complexidade, como é o caso do Provita, é de extrema importância como significado de mais um passo na consolidação dessa política pública no Espírito Santo. “Esse feito somente é alcançado com o comprometimento dos atores – Estado e sociedade civil Organizada”, destaca.

“O Espírito Santo tem o compromisso histórico com o Programa e ainda merece relevo à competência e empenho da secretária Nara Borgo e sua equipe na obtenção desse resultado. Da mesma forma, a entidade, o Centro de Apoio aos Direitos Humanos, que executa o Programa, desde 1998, tem a proteção à pessoa ameaçada como um dos princípios fundantes e constitutivos, seguindo os preceitos da Convenção de Viena, de 1993”, pontuou Verônica Bezerra.

Para Ulisses Reisen, presidente do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Testemunhas Ameaçadas, o Condel, que é composto por instituições em nível estadual e federal, destacou o compromisso e a atuação das pessoas e entidades envolvidas. “Destaco o empenho do Governo do Estado, que aporta mais de 80% dos recursos do Programa, o que significa que ele se preocupa com os anseios dessas pessoas que estão ameaçadas e precisam de proteção. Um agradecimento especial também à Secretaria de Direitos Humanos pelo comprometimento, bem como às instituições que compõem o Conselho e toda a equipe técnica que lutou bravamente para que isso se tornasse possível. Sigamos firmes e constantes”, ressaltou Reisen.

O Provita-ES tem o objetivo de proteger testemunhas e vítimas de crimes coagidas ou expostas à grave ameaça por colaborarem com a investigação ou processo criminal. O programa tem equipe técnica especializada em casos de alta complexidade. A gestão do programa tem uma parceria consolidada entre Estado e sociedade civil.

Como funciona o PPCAAM

De forma específica, o Provita-ES contribui para o enfrentamento de graves violações de direitos humanos, por meio de depoimento de testemunha/vítima, junto ao Sistema de Justiça e Segurança.

O programa promove a segurança e o bem-estar da pessoa protegida; garante as integridades física e psicológica de testemunha/vítima e de seus familiares; proporciona à pessoa protegida reinserção social em novo território, diverso do local do fato e da ameaça; promove apoio ao exercício das obrigações civis e administrativas que exigirem comparecimento pessoal e também promove, de forma segura, o acesso a direitos, inclusive à convivência familiar e comunitária.

A coordenadora do Programa no Estado, Verônica Bezerra, explica também que o Provita-ES atua, primeiramente, no atendimento direto às pessoas ameaçadas e suas famílias, retirando-as do local da ameaça e inserindo-as em novos espaços de moradia e convivência.

“O programa recebe casos tanto do Espírito Santo quanto de outros estados e possibilita a capacitação, reinserção socioeconômica e laboral. Além disso, faz o encaminhamento às redes públicas de serviços ou, quando necessário, a partir do mapa de risco, às 47 redes solidárias construídas para esse propósito, e orientação quanto à acessibilidade dos direitos constitucionais de forma segura”, disse a coordenadora.

 

Proteção da testemunha

Para participar do programa, a pessoa protegida precisa concordar com a inserção e seguir todas as normas estabelecidas, sob pena de desligamento.

Dentre as medidas aplicadas para proteção da testemunha estão: segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações; escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos; transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção; preservação da identidade, imagem e dados pessoais; ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda; suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar; apoio e assistência social, médica e psicológica; sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida; apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.

A ajuda financeira mensal é fixada por um conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro e a exclusão da pessoa protegida por programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo, por solicitação do próprio interessado; ou por decisão do conselho deliberativo, em consequência de cessação dos motivos que ensejaram a proteção ou por conduta incompatível do protegido.

Além disso, a proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos, a não ser em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, em que a permanência poderá ser prorrogada.

A Lei nº 9.807/1999 é a que trata especificamente das diretrizes do Programa, que é mantido graças à parceria entre União, Estados e Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências.

 

Informações à Imprensa:
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Letícia Passos
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