28/09/2023 14h26 - Atualizado em 28/09/2023 15h09

SEDH promove a posse dos componentes do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Testemunhas Ameaçadas (CONDEL)

A Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), por meio da Gerência de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos (GPDDH), realizou, na manhã desta quinta-feira (28), a cerimônia de posse dos membros do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Testemunhas Ameaçadas (CONDEL). A solenidade ocorreu no auditório do Palácio da Fonte Grande, em Vitória.

O CONDEL é um órgão colegiado que está vinculado à Secretaria de Direitos Humanos e se constitui como instância deliberativo do Programa de Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência (PROVITA). O Conselho tem sua estrutura, organização e atribuições estabelecidas no capítulo II Regimento Interno do Provita, conforme o Decreto Estadual nº 3.163-R, de 06 de dezembro de 2012.

Participam do Conselho representantes as secretarias de Direitos Humanos (SEDH), da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), da Justiça (Sejus) e de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), além do Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública da União e Estadual, Tribunal de Justiça, e conta também com a representação da organizações da sociedade civil, como a participação da entidade gestora do PROVITA, o Centro de Apoio aos Direitos Humanos Valdício Barbosa dos Santos (CADH), da Comissão de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana(CPDH) e do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (CDDH-Serra). 

 

PROVITA

O Programa de Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência é resultado da conjunção de esforços de diversos atores sociais e instituições, que visam buscar soluções efetivas para o combate à impunidade e à violência.

O PROVITA tem como funções contribuir com o enfrentamento de graves violações de direitos humanos, por meio de depoimento de testemunha/vítima junto ao Sistema de Justiça e Segurança; promover a segurança e o bem-estar da pessoa protegida; garantir as integridades física e psicológica de testemunha/vítima e de seus familiares ameaçados; proporcionar à pessoa protegida reinserção social em novo território, diverso do local do fato e da ameaça; promover apoio ao exercício das obrigações civis e administrativas que exigirem comparecimento pessoal; promover, de forma segura, o acesso a direitos, inclusive à convivência familiar e comunitária.

 

Mais informações https://sedh.es.gov.br/programas-de-protecao

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação da SEDH
Simone Diniz
(27) 3134-1414 / 99309-4008
comunicacao@sedh.es.gov.br

 

 

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard

VLibras